Regulamento da Campanha “AVANÇA”
A formação constrói percursos.
O conhecimento sustenta decisões.
1. Disposições Gerais
a) O Instituto Meritus Portugal é a entidade promotora da Campanha “AVANÇA”.
b) A campanha aplica-se às formações avançadas disponibilizadas pelo Instituto Meritus Portugal, no âmbito de cooperação institucional internacional;
c) A campanha confere descontos sobre o valor das mensalidades, nos termos definidos no presente regulamento;
d) Os descontos são válidos apenas para novas inscrições, entendendo-se como tal a primeira inscrição do formando no respetivo programa;
e) Salvo indicação expressa, os descontos não são cumulativos entre si;
f) A campanha é válida apenas para inscrições e pagamentos realizados dentro do período indicado.
2. Desconto de Matrícula
a) No ato da matrícula, o formando beneficia de 30% de desconto na primeira mensalidade;
b) Este desconto não é cumulativo com outros descontos, exceto quando expressamente previsto no presente regulamento.
3. Desconto por Mérito Académico
a) Formandos com classificação final igual ou superior a 18 valores em cursos de licenciatura beneficiam de 30% de desconto em todas as mensalidades da formação avançada;
b) A atribuição deste desconto está sujeita à apresentação de comprovativo académico válido.
4. Desconto por Formação Pós-Universitária Anterior
a) Formandos que já possuam formação pós-universitária concluída beneficiam de 30% de desconto em todas as mensalidades;
b) A atribuição deste desconto está sujeita à apresentação de comprovativo da formação concluída.
5. Desconto por Pontualidade no Pagamento
a) O pagamento de cada mensalidade até à data de vencimento confere um desconto de 10% sobre essa mensalidade;
b) Este desconto não é cumulativo com outros, exceto com o desconto por indicação previsto no artigo seguinte.
6. Desconto por Indicação (Campanha Cumulativa)
a) Por cada formando indicado que efetive a matrícula, o formando beneficia de 10% de desconto em todas as mensalidades;
b) Este é o único desconto cumulativo com outros benefícios previstos no presente regulamento;
c) O desconto mantém-se enquanto o formando indicado permanecer regularmente inscrito.
7. Desconto de Aniversário
a) Durante a semana do aniversário do formando, é concedido um desconto de 30% em todas as mensalidades;
b) O desconto é aplicado mediante confirmação da data de nascimento;
c) O desconto de aniversário não é cumulativo com outros descontos, exceto com o desconto por indicação.
8. Limitações e Condições de Aplicação
a) Salvo disposição expressa em contrário, apenas um desconto pode ser aplicado por mensalidade, com exceção do desconto por indicação;
b) O Instituto Meritus Portugal reserva-se o direito de verificar a elegibilidade do formando para cada desconto;
c) A prestação de informações falsas ou inexatas implica a cessação imediata dos benefícios concedidos.
9. Alterações, Suspensão e Cancelamento da Campanha
a) O Instituto Meritus Portugal reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a Campanha “AVANÇA” por motivos de força maior ou decisão estratégica;
b) As condições aplicáveis serão sempre as que se encontrem publicadas no site institucional à data da inscrição.
10. Disposições Finais
a) A inscrição numa formação implica a aceitação integral do presente regulamento;
b) Para esclarecimentos adicionais, o formando deverá contactar o Instituto Meritus Portugal através dos canais institucionais indicados no site.
